Regulamento do Festival Gruta em Canto de Nova Esperança do Sul Postado quinta-feira, 6 de setembro de 2012 ás 14:15



REGULAMENTO

Art. 1° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, é uma promoção da do Grupo de Nativismo e Folclore Couro Cru;
§ Único – Será constituída uma Comissão Organizadora para a realização do Evento.

OBJETIVOS

Art. 2° - Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências;
Art. 3° - Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições rio-grandenses;
Art. 4° - Promover o surgimento de novos talentos e valorizar os já consagrados;
Art. 5° - Premiar as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 20(vinte) composições concorrentes;

INSCRIÇÃO – PARTICIPAÇÃO

Art. 6° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, realizar-se-á de 14 a 16 de novembro de 2012, tendo por local o Lonão de Eventos, situado na Rua Garibaldi, s/nº, no centro da cidade de Nova Esperança do Sul-RS;
Art. 7° - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul;
Art. 8° - Poderão participar do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento;
Art. 9° - O período para inscrições será de: 06 de setembro a 14 outubro de 2012.
§ Único: a pré-seleção ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro de 2012;
Art. 10° - As inscrições deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul-RS, Rua Marquês de Tamandaré, 1470 - Cep: 97770-000 - Fone-3250-1150, contato Alcione Schmidt, setor, Turismo;
Art. 11° - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3(três) composições, porém, poderá classificar, tão somente, 2 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros;
§ Único – Não serão aceitas composições que ultrapassem 4’30” (quatro minutos e trinta segundos) de duração.
Art. 12° - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, sendo eliminadas em caso contrário;
§ Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 13° - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, impreterivelmente, até às 18 horas do dia da finalíssima (16/11/2012);

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 14° - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD;
§ Único – Os compositores que inscreverem mais de uma música, poderão enviá-las num único CD e informando a ordem das obras musicais no próprio “rosto” do CD.
Art. 15° - No final deste Regulamento está disponibilizada uma ficha de inscrição, que poderá ser foto copiada quantas vezes forem necessárias, onde o concorrente deverá encaminhar, devidamente preenchida e assinada, para cada composição, acompanhada de 7 (sete) cópias da letra, em folha de ofício A4, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição;
Art. 16° - Serão aceitos, no mínimo, 3 (três) e, no máximo 07 (sete) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos;
SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO

Art. 17° - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Julgadora do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, selecionará as 20 (vinte) canções concorrentes;
§ Primeiro – A Comissão Julgadora, será formada por Ângelo Franco, Jarbas Nadal, Marco Antônio Nunes, Valdomiro Maicá e Vilmar Vila Menezes, que fará o julgamento das obras musicais eleitas pela Comissão Avaliadora local.
§ Segundo – Poderá haver eventuais substituições dos integrantes, nominados no § primeiro, deste artigo, a critério da Comissão Organizadora do Festival;
§ Terceiro – A Comissão Avaliadora, deverá classificar, no mínimo, duas obras de artistas locais;
§ Quarto – entende-se por “artistas locais”, os autores, compositores, intérpretes e músicos acompanhantes nascidos ou residentes na cidade de Nova Esperança do Sul-RS;
Art. 18° - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação;
Art. 19° - Cada intérprete e instrumentista poderá atuar somente em duas composições concorrentes no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”;
Art. 20° - As 20 (vinte) composições selecionadas serão divididas em dois grupos, ou seja, 10 (dez) apresentadas no dia 14 e as outras 10(dez) no dia 15 de novembro de 2012, em cada noite duas serão eliminadas;
§ Único – No dia 16 de novembro de 2012, as 16 canções classificadas voltarão a ser apresentadas e, após o término da apresentação, serão conhecidas as premiadas;
Art. 21° - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e ou adereços contendo caracteres publicitários;
Art. 22° - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para equalização do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% da premiação por ter passado na triagem;
§ Primeiro - A equalização do som começará, impreterivelmente, às 14h tendo, por término, às 18h, sem nenhuma prorrogação;
§ Segundo - O início do Festival está previsto às 20 horas.
Art. 23° - As 20(vinte) músicas selecionadas receberão, a título de prêmio, por terem passado na triagem, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Art. 24° - A premiação será paga em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento;
§ Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou seu procurador, sendo necessário que a primeira, preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição;
§ Segundo – Os valores referentes à premiação, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente.
Art. 25° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” fornecerá alimentação e hospedagem aos músicos participantes, sendo que a hospedagem será oferecida em residências de famílias da comunidade;
Art. 26° - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do cachê, todo concorrente que contrariar o disposto nos artigos 9°, 11°, 12°, 19° e 21°;

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27° - A Comissão Central do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados;
Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, acompanhantes, em número de dois, intérpretes e autores de letras e melodias das canções participantes do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.
Art. 28° - Os prêmios instituídos pelo FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” são os seguintes:
1° Lugar – Troféu e a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2° Lugar – Troféu e a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3° Lugar – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Letra – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Tema Sobre a Gruta – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ Único – A Música Mais Popular será definida através de votação do público na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora.
Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente;
Art. 30° - Uma vez inscrito no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, os autores e intérprete(s) da obra concorrente, autorizam a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões;
§ Único – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito da voz e da imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis;
Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.

 A seguir, a ficha se inscrição:

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA COMPOSIÇÃO:

RITMO:

AUTOR DA LETRA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:

AUTOR DA MÚSICA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:

PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O CACHÊ:

RG:                                             CPF:                                       PIS/NIRF:

___________________________________________– ______, ______/______/______.
Estou ciente de todos os itens do Regulamento do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.

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