Regulamento do Festival Gruta em Canto de Nova Esperança do Sul Postado quinta-feira, 6 de setembro de 2012 ás 14:15
REGULAMENTO
Art. 1° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO”, é uma promoção da do Grupo de Nativismo e Folclore Couro Cru;
§ Único – Será constituída uma Comissão Organizadora para a realização
do Evento.
OBJETIVOS
Art. 2° - Valorizar a música
gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências;
Art. 3° -
Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras
tradições rio-grandenses;
Art. 4° -
Promover o surgimento de novos talentos e valorizar os já consagrados;
Art. 5° - Premiar
as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 20(vinte)
composições concorrentes;
INSCRIÇÃO
– PARTICIPAÇÃO
Art. 6° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO”, realizar-se-á de 14 a 16 de novembro de 2012, tendo por local o
Lonão de Eventos, situado na Rua Garibaldi, s/nº, no centro da cidade de Nova
Esperança do Sul-RS;
Art. 7° - Serão
aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com
liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as
raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul;
Art. 8° - Poderão
participar do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA
EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo
o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este
Regulamento;
Art. 9° - O
período para inscrições será de: 06 de
setembro a 14 outubro de 2012.
§ Único: a pré-seleção ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro de 2012;
Art. 10° - As
inscrições deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sul-RS, Rua Marquês de Tamandaré, 1470 - Cep: 97770-000 - Fone-3250-1150,
contato Alcione Schmidt, setor, Turismo;
Art. 11° - Cada
compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3(três) composições,
porém, poderá classificar, tão somente, 2 (duas) composições de sua autoria ou
em parceria com terceiros;
§ Único – Não serão aceitas composições que ultrapassem 4’30” (quatro
minutos e trinta segundos) de duração.
Art. 12° - As
composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO”, sendo eliminadas em caso contrário;
§ Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada em meios
de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo,
porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 13° - O não
ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto
de denúncia por escrito, acompanhado de provas, impreterivelmente, até às 18
horas do dia da finalíssima (16/11/2012);
PARA AS
MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 14° - Cada
composição inscrita deverá estar gravada em CD;
§ Único – Os compositores que inscreverem mais de uma música, poderão
enviá-las num único CD e informando a ordem das obras musicais no próprio
“rosto” do CD.
Art. 15° - No
final deste Regulamento está disponibilizada uma ficha de inscrição, que poderá
ser foto copiada quantas vezes forem necessárias, onde o concorrente deverá
encaminhar, devidamente preenchida e assinada, para cada composição,
acompanhada de 7 (sete) cópias da letra, em folha de ofício A4, sem
identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o
título da composição;
Art. 16° - Serão
aceitos, no mínimo, 3 (três) e, no máximo 07 (sete) integrantes em cada grupo concorrente,
sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos;
SELEÇÃO
– CACHÊ – APRESENTAÇÃO
Art. 17° -
Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Julgadora do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, selecionará as 20
(vinte) canções concorrentes;
§ Primeiro – A Comissão Julgadora, será formada por Ângelo Franco,
Jarbas Nadal, Marco Antônio Nunes, Valdomiro Maicá e Vilmar Vila Menezes, que
fará o julgamento das obras musicais eleitas pela Comissão Avaliadora local.
§ Segundo – Poderá haver eventuais substituições dos integrantes, nominados
no § primeiro, deste artigo, a critério da Comissão Organizadora do Festival;
§ Terceiro – A Comissão Avaliadora, deverá classificar, no mínimo,
duas obras de artistas locais;
§ Quarto – entende-se por “artistas locais”, os autores, compositores,
intérpretes e músicos acompanhantes nascidos ou residentes na cidade de Nova
Esperança do Sul-RS;
Art. 18° - A
relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de
comunicação;
Art. 19° - Cada intérprete
e instrumentista poderá atuar somente em duas composições concorrentes no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO”;
Art. 20° - As 20 (vinte)
composições selecionadas serão divididas em dois grupos, ou seja, 10 (dez) apresentadas
no dia 14 e as outras 10(dez) no dia 15 de novembro de 2012, em cada noite duas
serão eliminadas;
§ Único – No dia 16 de novembro de 2012, as 16 canções classificadas
voltarão a ser apresentadas e, após o término da apresentação, serão conhecidas
as premiadas;
Art. 21° - Todos
os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a
indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e ou
adereços contendo caracteres publicitários;
Art. 22° - Os
concorrentes que desrespeitarem o horário para equalização do som e, que após a
abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco
na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão
sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% da premiação por ter passado na
triagem;
§ Primeiro - A equalização do som começará, impreterivelmente, às 14h tendo,
por término, às 18h, sem nenhuma prorrogação;
§ Segundo - O início do Festival está previsto às 20 horas.
Art. 23° - As 20(vinte)
músicas selecionadas receberão, a título de prêmio, por terem passado na
triagem, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Art. 24° - A
premiação será paga em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que
respeitados todos os itens deste Regulamento;
§ Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de
inscrição ou seu procurador, sendo necessário que a primeira, preencha todos os
dados constantes na ficha de inscrição;
§ Segundo – Os valores referentes à premiação, estarão sujeitos aos descontos
previstos na legislação vigente.
Art. 25° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª
EDIÇÃO” fornecerá alimentação e hospedagem aos músicos participantes, sendo
que a hospedagem será oferecida em residências de famílias da comunidade;
Art. 26° - Perderá
automaticamente o direito ao pagamento do cachê, todo concorrente que
contrariar o disposto nos artigos 9°, 11°, 12°, 19° e 21°;
CREDENCIAMENTO
– PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27° - A Comissão Central do FESTIVAL
NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” concederá credenciais para os profissionais
da imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados;
Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos,
acompanhantes, em número de dois, intérpretes e autores de letras e melodias
das canções participantes do FESTIVAL NATIVISTA
“GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.
Art. 28° - Os prêmios instituídos pelo FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” são os seguintes:
1° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3° Lugar –
Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Melhor Instrumentista –
Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Intérprete –
Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Letra –
Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Melodia –
Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Arranjo –
Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Tema Sobre a Gruta –
Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Música Mais Popular -
Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ Único – A Música Mais Popular será definida através de votação do público
na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas pela Comissão
Organizadora.
Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos
descontos previstos na legislação vigente;
Art. 30° - Uma vez inscrito no FESTIVAL
NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, os autores e intérprete(s) da obra concorrente,
autorizam a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e ou reproduzir em caráter
irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de
divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais e de imagem pertinentes e previstos
em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos
autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e
televisões;
§ Único – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito da voz e da
imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão
inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas
irrecorríveis;
Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão
examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.
A seguir, a ficha se inscrição:
FICHA
DE INSCRIÇÃO
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NOME DA COMPOSIÇÃO:
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RITMO:
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AUTOR DA LETRA:
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END:
CIDADE: FONE:
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AUTOR DA MÚSICA:
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END: CIDADE: FONE:
|
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O CACHÊ:
|
RG: CPF:
PIS/NIRF:
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___________________________________________–
______, ______/______/______.
Estou ciente de todos os itens do
Regulamento do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.
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