Decreto de suspensão de eventos das 22h às 5h Postado sábado, 20 de fevereiro de 2021 ás 19:36


DECRETO Nº 55.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam determinadas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 22h do dia 20 de fevereiro de 2021 e as 5h do dia 2 de março de 2021, as seguintes medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):

I - vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h; e

II - vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h.

§ 1º Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto no inciso I deste artigo, lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas.

§ 2º Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo aos seguintes estabelecimentos:

I - farmácias, hospitais e clínicas médicas;

II - serviços funerários;

III - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

IV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

V - que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

VI - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

VII - os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e

VIII - hotéis e similares.

Art. 2º Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto.

Art. 3º Aplicam-se, no que não conflitar com o presente Decreto, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas definidas nos termos do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 4º As autoridades públicas deverão e os cidadãos poderão exigir o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º Os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito de suas competências, deverão determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2021.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.


ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.

LUÍS DA CUNHA LAMB,
Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

Siga o Blog no Facebook!

Já são 16 anos INFORMANDO VOCÊ!

Para notícias ou eventos, entre em contato!

Para notícias ou eventos, entre em contato!

Blog Rafael Nemitz é o novo parceiro do SBT RS

Blog Rafael Nemitz é o novo parceiro do SBT RS

Em 2025: Novo repórter do SBT no interior do RS

Em 2025: Novo repórter do SBT no interior do RS

Cerimonial de Formatura Thomás Fortes!

Cerimonial de Formatura Thomás Fortes!

Cerimonial de Formatura Rede Municipal / Santiago!

Cerimonial de Formatura Rede Municipal / Santiago!

Super Pet Bom Pra Cachorro

Super Pet Bom Pra Cachorro

Alerta da Defesa Civil de Santiago!

Alerta da Defesa Civil de Santiago!

Renegocie suas dívidas com a Prefeitura de Santiago!

Ponto Lanches, do Giovane!

APP de Mobilidade Urbana 287 Driver

Avalie os motoristas do 287 Driver!

Avalie os motoristas do 287 Driver!

Drogaria Guadalupe: Santiago e Nova Esperança do Sul

Cascão Gelateria e Cafeteria!

Lavô Santiago Centro

FECOARTI 2025!

FECOARTI 2025!

Florybal Santiago!

Florybal Santiago!

Florybal Santiago

Florybal Santiago

Caminhão Limpa Fossa do Zanga!

Caminhão Limpa Fossa do Zanga!

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

MP Móveis Rústicos em Santiago

MP Móveis Rústicos em Santiago

Seguro veicular para você viajar com segurança!

Seguro veicular para você viajar com segurança!

Dr. Benoní Rodrigues - Médico Cirurgião!

Neuropsicóloga Franciéle Scalcon!

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria
AGORA EM NOVO ENDEREÇO!

Dr. Ribeiro Filho - Advogado!

CLICK ACESSÓRIOS em Santiago!

Especialista em Direito de Família!

Giraffas Santiago

Eletroos Engenharia e Energia Solar!

Damian Center Lar

Compre no Damian sem sair de casa!

Restaurante Cantina Damian!

Damian Casa e Construção!

Damian Casa e Construção!

Cezimbra Imóveis

Cezimbra Imóveis
RUA VENÂNCIO AIRES 1299 / Fone: (55) 9.9963-2822

Designer Gráfico Grabriel Bueno

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Darlan Ferrari Fotografia

Darlan Ferrari Fotografia

Clínica Life!

Clínica Life!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

A Top Car agora é PAMPEIRO!

3e Gestão de Pessoas

Culinária Japonesa em Santiago

Culinária Japonesa em Santiago
Cardápio disponível ao CLICAR NO ANÚNCIO!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Mais Lidos da semana

Mais lidas nos últimos 30 dias