Prefeitura decreta LOCKDOWN em Capão do Cipó Postado sexta-feira, 5 de março de 2021 ás 14:20
A Prefeitura de Capão do Cipó, município vizinho a Santiago, decretou LOCKDOWN na cidade, a medida mais extrema para conter o avanço do Coronavírus. CLIQUE AQUI para ler ou baixar a íntegra do Decreto.
O Lockdwon em Capão do Cipó inicia às 20h desta sexta-feira, 05, encerrando às 7h da segunda-feira, 08 de março.
As principais proibições são as seguintes:
Art. 1º Fica decretada medida de “LOCKDOWN” no
âmbito do território do município de CAPÃO DO CIPÓ, no horário compreendido
entre às 20 horas de sexta-feira, dia 05 de março até as 07 horas de
segunda-feira, dia 08 de março de 2021, significando o bloqueio total da
circulação da população, permitindo-se, apenas, e de forma limitada, para
questões essenciais, afim de achatar a curva de infectados e óbitos e reduzir o fluxo de pacientes ao Posto de Saúde e evitar que o sistema de saúde entre em
colapso.
Art. 2º. Enquanto perdurar a vigência da medida de
“lockdown”, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste
Decreto.
§ 1º Determina-se o isolamento social de todos os
habitantes do Município (inclusive os que ingressarem no seu território), só
podendo haver circulação de pessoas para providências relativas a saúde própria
e de suas famílias, para consulta médica, ida à farmácias ou Posto de Saúde.
§ 2º Ficam interditados, no território do Município praças
e parques públicos, bem como praias de rios e águas internas.
Art. 3º. Fica determinado o fechamento total das
atividades econômicas abaixo listadas, no período mencionado no artigo 1º deste
Decreto:
I - das lojas (todas), academias de ginástica e similares, prestadores de
serviços (quaisquer que sejam);
II – dos mercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias,
fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de
distribuição de alimentos;
III – das academias de ginástica e similares;
IV – dos restaurantes, lancherias, lanchonetes, “bolichos” e padarias;
V – dos postos de abastecimentos de combustíveis;
VI – das clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de
venda de produtos animais, bem como o comércio de flores e folhagens;
VIII – das lojas de ferragens e relacionadas ao comércio de materiais de
construção;
IX – das cerealistas e estabelecimento de recebimento de grãos;
X – dos salões de beleza, barbearias, manicures e pedicures;
XI – das distribuidoras de gás e de água mineral;
XII – das auto-elétricas, oficinas mecânicas, borracharias e lavagens de
veículos em geral.
Parágrafo único - A todos os estabelecimentos
relacionados e mencionados nos incisos acima, deste artigo é proibida, inclusive,
a comercialização/venda no sistema “tele entrega”, retirada no balcão (“pegue e
leve”), serviço de drive thru e entrega em domicílio.
Apenas serviços de saúde como Farmácias e postos médicos podem funcionar durante a vigência do Lockdown.
A PF estava louca para fazer um Lockdown lá também!