Justiça Eleitoral retoma atendimento presencial em Santiago Postado quarta-feira, 9 de março de 2022 ás 15:44
O Cartório Eleitoral, da Justiça Eleitoral de Santiago, que em função da pandemia estava com atendimento virtual, retomou nesta quarta-feira, 09, os atendimentos presenciais ao público. É necessário, porém, realizar agendamento.
Informações importantes:
- Horário de atendimento, das 12 as 19 horas;
- Cabe destacar que a coleta biométrica permanece suspensa. Assim, quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazê-lo;
- Além disso, a cobrança de multa, causada pela ausência às urnas em 2020, está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de multa ou comparecimento para justificativa. (para saber se sua situação é regular, chique aqui https://www.tre-rs.jus.br/#);
- Todos os serviços da Justiça Eleitoral continuam disponíveis de forma remota e virtual no endereço https://jedigital.tre-rs.jus.br/ De preferência para o atendimento remoto e dirija-se ao cartório, após agendamento, somente nos casos especiais, em que não foi possível resolver de forma remota;
- Agendamentos de atendimento presencial podem ser feitos pelo endereço https://jedigital.tre-rs.jus.br/ , ou pelo fone 148, ou pelo telefone do cartório 3251 2307.
- Para atendimento presencial o TRE-RS exigirá apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em suas dependências. Para comprovação do esquema vacinal, serão aceitas carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais. Também serão aceitos comprovantes impressos de vacinação, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação por instituição governamental nacional ou estrangeira, ou de institutos de pesquisa clínica. Para o público externo, além da comprovação vacinal, será necessária a apresentação de documento oficial, com foto, perante o funcionário responsável pela fiscalização na entrada do prédio;
- Conforme a portaria, considera-se como ciclo vacinal completo a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais, com uma dose da vacina Janssen ou duas doses dos demais imunizantes;
- Para os cidadãos não vacinados, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer por meio da apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas.
Foto: Carine Martins/Jornal A Folha.
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